Faixa de pedestres? Em Palmas não tem mais

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Também chamada de faixa de segurança, é o termo que designa a sinalização horizontal constituída por uma série de faixas que sinalizam a área reservada para a travessia dos pedestres em ruas, avenidas e vias em geral. Segundo os artigos 70 e 71 do CNT (Código Nacional de Trânsito) a faixa de pedestres serve como uma forma de segurança na travessia das vias em questão.

  • Art. 70: os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
    Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
  • Art. 71: O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
    Além destes, o artigo 214 determina em lei as penalizações previstas em caso de infração.
  • Art. 214: Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
    I – que se encontre na faixa a ele destinada;
    II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
    III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa.
    IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
    V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
    Infração – grave;
    Penalidade – multa.
    EM PALMAS PARANÁ
    QUANDO TINHA EM PALMAS, AS FAIXAS NÃO ERAM RESPEITADAS PELOS MOTORISTAS, SERÁ QUE FOI POR ISSO QUE NÃO FORAM MAIS PINTADAS? UMA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR….