Ambos apedrejaram o veículo de Rodrigo Kohl Ribeiro, com sua esposa grávida de oito semanas em seu interior. A motivação foi política, após pleito eleitoral de 2020.
Foi publicado no Portal do TJPR decisão em que o Juízo local deferiu proposta de Transação Penal, instituto em que o Ministério Público oferece aos réus uma série de condições para que o processo não tenha prosseguimento. As partes respondem ao processo número 0004202-86.2021.8.16.0123, distribuído na Vara Criminal de Palmas.
Segundo a decisão proferida pelo Juiz Substituto Eduardo Schmidt Ortiz, os acusados aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo, pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições (mov. 62.1):a. Proibição de se ausentar da Comarca onde reside por prazo superior a 30 (trinta) dias sem autorização do juiz;
b. Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades;
c. Proibição de frequentar lugares de reputação duvidosa, como bares mal-afamados, casas de prostituição, etc., e;
d. Pagamento de prestação pecuniária no importe de equivalente dois salários-mínimos nacional vigente (atualmente R$ 2.424,00), mediante recolhimento nos termos da Instrução Normativa 02/2014 CGJ/MPPR, em 05 parcelas mensais;
e. Reparação do dano causado às vítimas, consistente emR$5.055,00 (cinco mil e cinquenta e cinco reais), nos termos do orçamento de mov. 1.9.
Ainda, postularam pelo parcelamento em 24 (vinte e quatro) vezes da prestação pecuniária, utilização do orçamento em anexo para reparação do dano, qual consta também nos autos 0000602-57.2021.8.16.0123, sendo no valor de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), bem como postulou pelo esclarecimento quanto a condição “d”, se é um salário mínimo para cada réu, ou se são dois salários-mínimos para cada um.
O Ministério Público se manifestou esclarecendo que a prestação pecuniária consiste no pagamento de 02 (dois) salários-mínimos para cada um dos acusados, bem como se manifestou favorável aos demais pedidos formulados (mov. 66.1).Pois bem, considerando a manifestação do Ministério Público, a prestação pecuniária consistirá no pagamento de 02 (dois) salários-mínimos por cada acusado. Dessa forma, concedo o parcelamento dos respectivos valores em 24 (vinte e quatro) vezes, período da suspensão condicional do processo, na forma postulada pelos acusados.
A advogada de Rodrigo Kohl Ribeiro e sua esposa, Graziela Kohl Ribeiro, Daniele Soldatelli Ballardin, afirmou que as vítimas acompanharam o trâmite como assistentes de acusação, juntando as provas que contribuíram para que a transação penal fosse formulada pelo Ministério Público com previsão de reparação do dano material causado ao veículo de acordo com os orçamentos apresentados, o que é de extrema importância para aplicação de um direito penal preocupado com o interesse da vítima e não apenas com a aplicação da lei.
A advogada lembra que o não cumprimento das condições fixadas na transação penal – condições de longo prazo – implica na revogação do acordo e retomada do processo criminal e que a transação penal não descarta o pagamento de danos morais às vítimas, pelo abalo sofrido com o ato, assunto que está sendo discutido em processo cível autônomo. “Embora vivamos em um país livre, o direito de um acaba onde começa o direito de outro. O sistema judiciário está aí para coibir estes excessos.”, comenta.
Para Rodrigo e Graziela Kohl Ribeiro, a justiça é o equilíbrio da sociedade. “As pessoas precisam entender que não se pode confundir divergência política com agressão verbal, moral, física ou material, pois em algum momento a justiça os imputará seus rigores”, finalizam.
Foi contatado o advogado dos réus, Ezequiel Gomes, o qual, após consulta a seus clientes informou que as partes preferem não se manifestar.
Fonte: TJPR