Ex Prefeito Hilario Andraschko é absolvido novamente

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Defesa manifesta que já esperava pela absolvição.

Na última quinta feira, 06 de julho de 2023, o Magistrado Lúcio Denardin julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PALMAS em desfavor de HILÁRIO ANDRASCHKO e LUIZ ROBERTO CARPES DE LIMA, onde fora alegado a realização de pagamento de diversas faturas mensais de energia elétrica em nome do Município de Palmas, relativas à Unidade Consumidora no. 42802857, instalada junto à Vila Rural Folha Verde, no valor original de R$ 21.289,38 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos).
Dr.Tobera destaca que referido posicionamento do Poder Judiciário já era esperado pela defesa e pelo Ex Prefeito Hilário, eis que, em momento algum nos autos fora comprovado o dolo ou qualquer conduta ilícita do ex prefeito em relação ao caso.
Segundo o advogado, foi demonstrando e muito bem analisado pelo sempre categórico magistrado que: a unidade consumidora foi ligada, pela primeira, em 25/05/2001 e que permaneceu sob a titularidade do Município de Palmas até a data de 14/06/2017, ou seja, a data de ligação sequer compreende o período de gestão do réu Hilário, momento em que, a defesa, não entende até o motivo do Prefeito Hilário ser processado neste caso.
O advogado Tobera, ressalta ainda, que não se verificou nos autos nenhum documento quecomprove que os réus tenham autorizado ou determinado o pagamento das referidas faturas, mas,aparentemente, o pagamento das faturas era algo que vinha ocorrendo de praxe pelo Município de Palmas,uma vez que as faturas referentes à Unidade nº. 42802857, permaneceram em nome do Município dePalmas durante 16 (dezesseis) anos, portanto, de forma mensal e contínua, inclusive. Ou seja, porque somente o Prefeito Hilário fora denunciado, e por algo que sequer havia prova contra o mesmo, indaga o advogado.

Fonte: Assessoria