O Divórcio é um direito incondicionado, que não se discute mais a culpa. Portanto, basta a vontade de uma das partes para tal.
Nesse caso, temos dois caminhos: o acordo, em que o divórcio será consensual – a esposa concordando com o divórcio e eventual partilha, se houver, a depender do regime de bens e o divórcio na justiça, caso ela não queira, sendo pedido diretamente ao Juiz.
De qualquer forma, não há como obrigar a seguir o casamento caso um dos dois não queira. Procure um advogado de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779