Nova legislação aprovada no mês de Maio começa a vigorar em 10 de novembro. “Quando houver indicação médica, cobertura não poderá ser recusada”, diz advogada. Método terapêutico reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina tem benefícios comprovados para reabilitação até nos casos mais severos.
A partir de novembro, operadoras de planos de saúde serão obrigadas a oferecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a clientes com deficiência. É o que determina a Lei Nº 13.830/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de maio.
A nova legislação determina que a reabilitação com cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência será exercida por equipe multiprofissional, composta por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.
Também poderão fazer parte da equipe pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que tenham curso específico na área da equoterapia. Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.
“A equoterapia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como método terapêutico. E agora está regulamentada por lei federal. Portanto, sempre que houver uma indicação médica, a cobertura pelo plano de saúde será obrigatória”, afirma a advogada Diana Serpe, especializada na defesa de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.
“A lei efetivamente entrará em vigor em 10 de novembro, data a partir da qual os planos de saúde não poderão mais negar este tipo de tratamento. Até lá, há uma brecha de tempo, em que pode dificultar esse atendimento para estes fins”, explica a especialista.