Violência de gênero na politica existe sim, Quarenta xingamentos por dia é a quantidade de mensagens de ódio que um grupo de 123 candidatas recebeu nas últimas eleições. Esse dado foi exposto pelo MonitorA, nosso observatório da violência política de gênero, em parceria com o InternetLab. Ele ajudou a jogar luz sobre este grave problema e parte da estrutura política brasileira, que afasta mulheres da política.
Todo o preconceito, afasta as mulheres cada vez mais do pleito, deixando-as no lugar de “cotas” partidárias , onde muitas são jogadas sem preparo, estrutura e recursos na época de eleição, deixam-nas de fora em todas situações partidárias, reuniões, eventos, durante todo período pre campanha, apenas jogando-as aos leões na época de escolha.
Para termos mais deputadas, senadoras e governadoras, precisamos acabar com a violência de gênero contra candidatas. A grande pergunta é como? E a resposta pode ser mais simples com uma legislação que defenda e garanta que partidos deverão apresentar garantias de programas que estimulem a politica para as mulheres com filiações participativas e atuantes mesmo em partidos que não ocupem cadeiras em setores públicos, exemplo senadores, deputados, vereadores, e etc.
A violência política de gênero pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas e durante o mandato. Na maioria das vezes, no entanto, a violência política é mais notada quando aparece de forma escancarada, fora das vias institucionais e na forma de agressões, ameaças e até assassinatos. Segundo o art. 3° da Lei n° 14.192/2021, considera-se violência política de gênero “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”. Também implica qualquer distinção, exclusão ou restrição nesse sentido, em virtude do sexo. No Brasil, foi essa lei que acrescentou ao Código Eleitoral esse tipo de crime. O documento estabelece normas para prevenir, reprimir e combatê-la nos espaços relacionados ao exercício dos direitos políticos das mulheres e de suas funções públicas. Também prevê a garantia da participação feminina, sendo proibida a discriminação e a desigualdade de tratamento.
Toda forma de violência deve ser combatida , você mulher não se cale , em qualquer situação de violência denuncie. Você não esta sozinha.