É ilegal Multa ambiental contra herdeiro que não praticou o ilícito

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Pelo atual entendimento do STJ (REsp 1.823.083) a imposição de uma multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de imóvel é considerada ilegal caso não seja comprovado que ele, e não o falecido, foi o responsável pelo dano causado.

Essa decisão foi tomada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso interposto pelo Ibama. O órgão pretendia penalizar um herdeiro por um desmatamento irregular realizado em uma fazenda, vinculado à construção no local. No entanto, o desmatamento foi causado pelo proprietário anterior, que faleceu antes da emissão do auto de infração. Mesmo assim, a multa foi aplicada ao herdeiro.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou a penalidade, uma vez que o processo administrativo não demonstrou qualquer participação do herdeiro no desmatamento ou nas construções.

Ao manter essa decisão, o STJ, por meio do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que as multas administrativas têm fundamento no poder punitivo do Estado, sendo diferentes das obrigações ambientais de natureza civil. Como o auto de infração e a multa foram emitidos após a morte do proprietário original, o débito não poderia ser transferido automaticamente ao herdeiro.

Comentado pelo advogado Eduardo Tobera Filho