A maioria das pessoas acha que se já recebe algum benefício do INSS, não poderá receber “outro”. Entretanto, isso nem sempre é verdade.
No caso da dúvida aí de cima, a resposta é simples: não, não perderá! Ela pode aposentar tranquilamente, que continuará recebendo os dois benefícios: a pensão por morte do seu marido, e sua aposentadoria.
Existem sim alguns benefícios do INSS que não são cumuláveis, mas, não é o caso da pensão por morte e da aposentadoria.
Entretanto, é necessário analisar a situação por particular, visto que após a reforma tivemos algumas alterações referentes aos valores e porcentagens pagos. Dependendo da situação, alguns dos benefícios poderão não serem pagos no seu valor integral.
Por isso, é sempre muito importante consultar um profissional antes de entrar com o pedido junto ao INSS.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779