“Dra, meu filho mora comigo, então a guarda é minha?”

0
12

Muitas mães ou pais separados acreditam que, por seus filhos morarem com eles, a guarda é automática.

“Desde a separação ele ficou comigo, então não tem quem me tire, né.”

Mas será que é assim mesmo?
Conto para você que não. Moradia não significa guarda legal.

A guarda é definida por decisão judicial ou acordo formalizado através de um documento. Mesmo que o filho resida apenas com um dos pais, sem esse reconhecimento legal, a guarda pode ser considerada indefinida, o que pode causar diversos problemas. Seja para mudar de cidade, escola, ou até mesmo conflitos com o outro genitor. Infelizmente é uma realidade muito presente.

Existem modalidades de guarda diferentes, e os pais separados precisam optar por uma delas. Seja de forma acordada, ou por processo judicial, onde o juiz decide qual melhor situação se adequa ao caso.

A guarda compartilhada, que é aquela exercida pelos dois pais, é entendida como a que mais atende ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, mas, se não é a melhor opção para o seu caso, o advogado explicará para o juiz o porque, e a guarda unilateral será reconhecida, se for o caso.

A ausência de regulamentação ainda é um problema muito presente na nossa sociedade. Por achar “trabalhoso” ou burocrático demais, as pessoas correm um risco, e muitas vezes nem sabem disso. Mas a situação é mais simples de ser resolvida do que parece, com o profissional certo, rapidamente a guarda é regulamentada.

Se você ainda não regularizou a guarda do seu filho, procure um advogado especializado para evitar surpresas.

Garantir a guarda judicialmente é essencial para proteger os seus direitos e os do seu filho. Sem a regulamentação, o outro genitor também pode requere-la a qualquer momento.

Procure um profissional de sua confiança.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779