“Dra, meu ex-marido registrou meu filho, nos separamos, e agora ele quer anular a paternidade. É possível?”

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O cancelamento do registro de paternidade depende das circunstâncias de cada caso.

Caso o Ex-marido tenha registrado a criança sabendo que não era o pai biológico, a retificação será difícil de ser realizada, porque é levado em conta o vínculo afetivo desenvolvido ao longo do tempo, portanto, caso seja constatado qualquer vínculo dele com a criança, essa alteração se torna quase impossível.
A paternidade vai além da biologia: envolve laços de afeto, cuidado e responsabilidade. Se o ex-marido exerceu a função de pai e criou um vínculo com a criança, isso pode influenciar a decisão de manter o registro. Mas, cada caso é único, e a palavra final é do juiz.

Para maiores informações, procure um profissional de sua confiança.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779