O cancelamento do registro de paternidade depende das circunstâncias de cada caso.
Caso o Ex-marido tenha registrado a criança sabendo que não era o pai biológico, a retificação será difícil de ser realizada, porque é levado em conta o vínculo afetivo desenvolvido ao longo do tempo, portanto, caso seja constatado qualquer vínculo dele com a criança, essa alteração se torna quase impossível.
A paternidade vai além da biologia: envolve laços de afeto, cuidado e responsabilidade. Se o ex-marido exerceu a função de pai e criou um vínculo com a criança, isso pode influenciar a decisão de manter o registro. Mas, cada caso é único, e a palavra final é do juiz.
Para maiores informações, procure um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779