1- Benefício por deficiência.
Recentemente, foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
A nova Lei facilita o acesso da pessoa com visão monocular às aposentadorias especiais da pessoa com deficiência, que exigem menos idade e tempo de contribuição e têm uma forma de cálculo mais vantajosa.
É importante lembrar que as aposentadorias da pessoa com deficiência (por idade e tempo de contribuição) não sofreram qualquer alteração com a Reforma da Previdência.
Nesse sentido, considerando que, em regra geral, a visão monocular é considerada deficiência leve, para aposentadoria por tempo de contribuição são exigidos 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Já para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se o cumprimento da idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
2 – ATIVIDADES CONCOMITANTES
Se você é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebe alguma aposentadoria, pensão ou auxílio… saiba que você pode ter direito à Revisão das Atividades Concomitantes!
A Lei 13.846/2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes, ou seja, mais de uma atividade remunerada, prevendo que as contribuições devem ser integralmente somadas.
Nesse sentido, a revisão das atividades concomitantes se resume em utilizar essa lógica da soma integral de contribuições para os benefícios deferidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era outra.
Assim, poderão ser beneficiados os trabalhadores que contribuíram simultaneamente para o INSS em mais de uma atividade e tiveram seus benefícios calculados com a regra de cálculo proporcional das contribuições concomitantes em atividades secundárias.
Têm direito à revisão os segurados que:
Possuem a data de início de benefício (DIB) anterior a 18/06/2019.
Possuir contribuições concomitantes em uma mesma competência.
Dr Toni Grassi é advogado e contador, trabalhou por mais de 3 anos como assessor jurídico do município de Palmas.