Dr. Tobera afirma que responsabilidade pelos alagamentos é do Município e Sanepar e que os consumidores devem reclamar por seus direitos

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Moradores de Palmas vivem triste drama toda vez que chove um pouco mais forte no municipio, sofrendo com severos alagamentos e transbordos de esgotos em suas residências. Em razão destes descentes incidentes, contatamos com o advogado Eduardo Tobera Filho para falar sobre o assunto.

Segundo Dr.Tobera “Infelizmente os danos decorrem, muitas vezes, do sistema deficitário da captação de chuva, ou até mesmo da ausência de instalação para o escoamento de águas pluviais, responsabilidade essa solidária dos Municípios e da própria sanepar.

Por conta disso, não está dúvidas que Município e a Sanepar devem implementar e efetuar manutenção nas áreas urbanas de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tendo em vista que a inobservância desta obrigação é passível de responsabilização em razão de sua negligência e omissão.

Impressionante é o descaso anual e mensal, pois os problemas da chuva sempre ocorrem nos mesmos lugares de nosso município, e não acham solução qualquer, ou por falta de verba ou porque as medidas são silenciosas e não trazem retornos diretos aos agentes públicos, e quanto a poluição fica a mercê dos tempos chuvosos, conclui Dr. Tobera.

Desta forma, os alagamentos que ocorreram em Palmas caracteriza clara responsabilização do ente público, e urgentemente os mesmos devem ser obrigados a não só (danos materiais, morais etc) em virtude dos danos, mas principalmente em tomarem medidas para evitar novos alagamentos já conhecidos em nosso município.

A Sanepar e o Município devem ser convocados urgentemente para implementação de medidas preventivas de manutenção, limpeza e conservação dos bueiros e galerias pluviais, de modo a permitir o seu adequado funcionamento para inibir danos futuros, e claro, dente outros projetos necessários nas regiões mais prejudicadas.

Fonte: OAB