Divórcio não é ameaça: saiba o que é seu por direito!

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“Se você pedir o divórcio vai sair sem nada!’’
Se já ouviu essa frase, calma. Seus direitos são protegidos pela lei.
Existem tipos de regime, e em cada um os bens são divididos de uma maneira.
Se você não escolheu nenhum, o que vale para o seu relacionamento é o de comunhão parcial de bens.

E como ele funciona?
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos de forma onerosa (pagando) após o casamento, são partilhados de forma igual entre vocês. Ou seja, independentemente de no nome de quem esteja, se foi comprado durante a relação, será metade de cada um.

Ainda, existem dois outros regimes de bens que também são corriqueiramente aplicados, mas, para valerem, eles devem ser escolhidos através de um documento, que chamamos de pacto antenupcial.
São eles:
Separação de bens convencional: onde não comunicação de patrimônio, ou seja, o que é de cada um fica para cada um, tanto antes quanto depois do casamento.
Comunhão universal: todos os bens são dos dois, independente de terem sido comprados antes ou depois do casamento, e do nome em que estejam.

Muitas vezes, dizer que o outro vai sair sem nada é apenas uma ameaça. Para isso acontecer, o regime de bens escolhido precisa ser diferente do que é aplicado nos casamentos. E para isso, outro documento também precisa ser feito junto.

Mas, diante dessa situação, não hesite em consultar um advogado de sua confiança.
O conhecimento é muito importante, e a divisão de bens de uma separação não é a mesma para herança, por exemplo.

Para para evitar cair em acordo prejudiciais, não deixe de procurar um profissional especializado. Importante a situação de cada bem ser analisada, antes de uma decisão ser tomada, evitando assim se arrepender depois de sua escolha.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779