DIVISÃO DE BENS: O QUE ACONTECE QUANDO A CASA NÃO TEM MATRÍCULA?

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Você sabia que, mesmo sem a matrícula registrada, é possível que uma casa ou terreno tenha valor legal e seja considerado parte do patrimônio de uma pessoa?

Vamos entender com um exemplo prático:

Maria e João estavam casados há muitos anos. Juntos, construíram uma casa em um terreno adquirido por João, mas, por falta de conhecimento ou de tempo, nunca registraram a casa na matrícula do cartório de registro de imóveis. Quando João faleceu, Maria precisou fazer a divisão dos bens no inventário, e a casa era um dos bens a serem partilhados.

Embora a casa não tivesse matrícula, Maria provava que ela e João moravam lá há muito tempo, e várias testemunhas poderiam confirmar isso. O imóvel, apesar de não estar registrado oficialmente, possuía todos os elementos para ser reconhecido legalmente como parte da herança.

Se você está enfrentando uma situação de divisão de bens e tem um imóvel sem matrícula, não se preocupe. A posse pode ser comprovada e, com os devidos passos legais, a casa ou o terreno pode ser regularizado, garantindo a segurança jurídica para você e seus herdeiros. Consultar advogado especializado pode ser a chave para resolver o seu caso de forma tranquila e eficaz

Na dúvida procure sempre um advogado(a) de sua confiança.

Dúvidas sobre a reportagem podem ser sanadas no email:adv.fabianabozz@gmail.com ou
(46)99976-6240

Fabiana Bozz, advogada, OAB/PR 101.418.
Especialista em Regularização de Imóveis.