Com o início do ano, e o fim das férias escolares, essa é uma pergunta bem comum para o casal que é separado e tem filhos.
O pai ou mãe que não tem a guarda da criança, geralmente vai buscá-la, e o filho às vezes fica em sua casa o mês de janeiro inteiro.
E ai, esse pai ou mãe deve pagar a pensão normalmente?
Sim, e explico porquê.
A pensão alimentícia tem como objetivo auxiliar a criança nas suas despesas com alimentos, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer. O fato do filho estar passando o período de férias escolares com quem não tem sua guarda, não exclui as responsabilidades quanto ao pagamento destas despesas regulares de com quem a criança reside.
Por exemplo, durante as férias a grande maioria dos custos continua sendo cobrado regularmente. Inclusive, durante o mês de dezembro/janeiro existem custos extras, tais como, matrícula escolar, material escolar, calçados, mochila, dentre outros, de acordo com cada família.
Nesse sentido, o filho passar as férias com o pai somente faz diminuir as despesas relacionadas à alimentação, mas em compensação, as demais despesas aumentam significativamente neste período, e os gastos fixos que essa criança possui, ainda continuam existindo…
Portanto, você, pai, para não correr o risco de sofrer processos judiciais desnecessários, deve pagar a pensão normalmente, mesmo se o filho passou todo o período de férias com você.
E você, mãe, caso não haja o pagamento da pensão de forma regular, procure um advogado, porque é seu direito recebê-la.
Ademais, a divisão das outras despesas extras da criança que surgem com o início das aulas dependem da maneira com o qual ficou acordado/decidido que seria, quando foi definida a pensão. Mas, de maneira geral, elas também devem ser divididas.
Procure sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779