O brasileiro teve o prazer de ler a promulgação da justa introdução da Constituição Federal de 1988: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a Constituição da República Federativa do Brasil.”.
Na semana passada, um fato estremeceu a crença de muitos brasileiros. A imprensa noticiou que a Petrobras e o governo americano assinaram acordo pelo qual a empresa encerrou seus litígios com os órgãos reguladores dos EUA. Nessa negociação, acertou-se que R$ 2,95 bilhões seriam pagos às autoridades brasileiras. Então, em janeiro de 2019, Deltan Dallagnol e outros procuradores da Lava Jato de Curitiba assinaram um acordo com a Petrobrás pelo qual o dinheiro “que deveria ser depositado na conta do Governo Federal” foi para uma conta da Caixa Econômica Federal em nome do Ministério Público, colocando sob a jurisdição deles o dinheiro que deveria ir para o Tesouro Nacional.
O mais grave é que os procuradores federais estão colocando a metade desse valor numa fundação de direito privado e destinados ao investimento social contra a corrupção. O estranho é que em nenhum momento os procuradores da República de Curitiba ou a Procuradoria-Geral da República são mencionados no acordo com os Estados Unidos. Para o alerta geral, o Art. 167 da Constituição Federal do Brasil de 1988 diz que: “São vedados: IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa”. Então, sabe-se que os procuradores de Curitiba não podem criar um fundo privado com recursos destinados ao Tesouro Nacional sem lei aprovada pelo Congresso brasileiro.
O problema é que não é da competência do Ministério Público Federal o destino de recursos econômicos, sejam eles públicos ou privados, pois tais ações não apenas invadem a competência de outros poderes, mas revelam confusão sobre o papel que a instituição tem. Não cabe ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário definir como esse dinheiro será utilizado. Tal competência é da União. Se não houver manifestação ao contrário, o Ministério Público Federal passará a participar da gestão de uma fundação de direito privado, extrapolando funções constitucionais da instituição. A função do Ministério Público Federal é a defesa da ordem jurídica.
O Ministro do Supremo, Marco Aurélio, falou que cabe à União e não ao Poder Judiciário definir como a receita será utilizada. Continuou dizendo que a responsabilidade de administrar o cofre público é do Executivo, não por magistrados ou procuradores. Segundo ele, a medida acaba criando uma promiscuidade condenável. A democracia depende da obediência à Constituição.