DECISÃO JUDICIAL PODE COLOCAR NA PAUTA DA CÂMARA DE PALMAS PEDIDO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO E VICE DE PALMAS

0
442

Protocolo foi feito por Rodrigo Kohl Ribeiro ainda em fevereiro de 2019.

A Câmara de Vereadores de Palmas pode voltar a debater o pedido de impeachment do Prefeito e Vice de Palmas, Kosmos Panayotis Nicolaou e César Pacheco Baptista (Baitaca). Ocorre que o Juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna concedeu em 2019, uma Liminar nos autos do processo nº. 0001117-63.2019.8.16.0123, trazendo, no que cabe ao denunciante Rodrigo Kohl Ribeiro, a seguinte redação: “Ante ao exposto, não por vislumbrar a presença dos requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar nos moldes acima para fins de suspender a sessão de julgamento para deliberação acerca do eventual recebimento e processamento das denúncias oferecidas por Rodrigo Kohl Ribeiro (…), até o julgamento final deste mandamus, bem como, para possibilitar a manifestação do parquet e dos Impetrados.”Por outro lado, no dia 7 de junho de 2020 o mesmo Magistrado e no mesmo processo concedeu a Segurança ao Prefeito de Palmas, trazendo, no que cabe ao denunciante Ribeiro, a seguinte redação: “Importa destacar, aqui, que chegou ao conhecimento deste Juízo, que o Vereador Ademar Santos Nunes teria renunciado à posição de Vereador, sem efetivamente a notícia formal do registro de tal. Se eventualmente ocorrida a renúncia e já publicada, nada há que obste, pelo menos por este mandamos, a continuidade dos trâmites da Casa de Leis Municipal de qualquer processo relativo ao chefe do Poder Executivo, especialmente o processo de Impeachment anteriormente suspenso.”Na tarde da última terça-feira, 9 de junho, Ribeiro protocolou na Câmara de Vereadores de Palmas uma notificação, dando conhecimento da decisão. No documento, o jornalista e pedagogo requereu o curso normal de seus pedidos feitos em 2019 e a imediata autorização para utilização da Tribuna Livre de Palmas, a fim de explanar os fundamentos jurídicos e a síntese fática de sua denúncia. O pedido de impeachment protocolado em 2019 por Rodrigo Kohl Ribeiro traz as denúncias de que tenha havido a suspeita de vários crimes contra a administração pública de Palmas, tendo como possível agente coator o prefeito Kosmos Panayotis Nicolaou, podendo se enquadrar como improbidade administrativa. Dentre os crimes denunciados estão a suposta contratação ilegal dos médicos sem realizar concurso público, evocando apenas o “caput” do artigo 25 da Lei 8666/93 (inexigibilidade de licitações), sem a observância de demais dispositivos legais; suposta promessa de construir a UPA com recursos Federais, mas ter feito a Licitação através de recursos remanejados dos cofres públicos municipais, oriundos de várias Unidades Básicas de Saúde; fechamento de todas as Unidades Básicas de Saúde durante o período de recesso 2018/2019 e atraso na entrega de materiais escolares durante o início do ano letivo de 2019. Também consta a denúncia de que o Prefeito tenha supostamente se ausentado do país em 2019 sem a autorização do Poder Legislativo. Na denúncia ainda consta a possível omissão do vice prefeito, César Pacheco Baptista a respeito de todos estes fatos, o que, segundo Ribeiro, é da mesma forma possível enquadrar como falta grave que justifique suposta cassação de mandato.
QUAL A DIFERENÇA DO PEDIDO APRESENTADO EM 2019 POR RIBEIRO E O PEDIDO APRESENTADO EM 2020 PELO VEREADOR IZAIAS MIKILITA?Ribeiro destaca que, sem demérito do esforço feito pelos vereadores de Palmas a fim de terem suas indicações e requerimentos atendidos, bem como sem ofender seu trabalho incansável pelo povo de Palmas, possíveis faltas administrativas não podem ensejar na destituição de um prefeito eleito democraticamente, vindo a causar prejuízos à população, neste momento tão grave da saúde mundial. “Diferente de um pedido de impeachment, fundamentado, com fortes indícios de crimes no âmbito da administração pública”, diz. O jornalista entende que nenhum gestor suspeito de ter cometido crimes pode ficar impune, mesmo que para isso tenha que se abrir uma comissão processual em fim de mandato, “ainda mais porque na denúncia foi feita lá em fevereiro de 2019, quando havia tempo para o andamento processual, troca de gestão e alinhamento da administração pública segundo seus maiores pilares, que são a responsabilidade fiscal, transparência, isonomia, razoabilidade, entre outros”, finaliza.

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
para o jornal Destaque Regional