DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DA CONSERVAÇÃO DE LIMPEZA DO ORGÃO PÚBLICO?

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A Prefeitura de Palmas vem alertando a população palmense através de sua Secretaria de Infraestrutura sobre a conservação do passeio público (calçadas) e também os terrenos baldios alegando que dependendo o local a sujeira causa transtornos irreparáveis na natureza a exemplo de entupir galerias podendo ocasionar alagamentos quando é no passeio público; ou até mesmo riscos de doenças quando são terrenos baldios onde o mato toma conta do local. Totalmente correto e dentro da lei, isso é justo e necessário para o bem de todos, mas paira no ar a responsabilidade pública quando se refere a algumas instituições.
O povo de Palmas gostaria de saber dos órgãos competentes se esse alerta da limpeza pública é somente para os contribuintes, ou o arrecadador municipal tem obrigação também de manter as instituições públicas limpas?
Existem vários lugares que é de responsabilidade do órgão público que o mato toma conta do local a exemplo do campinho de areia e a pracinha situada no Palmas 1, lá de quem é a responsabilidade?
Quando a calçada esta dominada pelo mato e sujeira e não existe casas e comércios ao redor, quem tem que fazer a limpeza?
No centro de Palmas ao lado de um restaurante existe um local que serve de alojamento e que é de responsabilidade da prefeitura municipal, local este que serve de abrigo para os visitantes que vem participar de eventos esportivos , quem deverá fazer a limpeza daquele local?
Esperamos que esse alerta referente à exigência do Código de posturas do Município obrigando os proprietários a conservar a limpeza dos terrenos baldios e calçadas conscientize a população a fazer o que é certo e justo. Isso evitara transtornos ao meio ambiente e ainda preservará a saúde publica de muita gente, mas o povo de Palmas quer acreditar também que o poder executivo também faça o seu papel de manter as instituições em perfeito estado.

Por: Jocemar Ferreira da Silva