Contribuintes podem destinar restituição do IR para fundos municipais de CDS

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De 15 de março até 31 de maio é o período para a Declaração Anual do Imposto de Renda. Mas, quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Com a correção da tabela do Imposto de Renda em 2023, está obrigado a declarar em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O total de rendimentos isentos e não tributáveis que obriga a entrega passou de no mínimo R$ 40 mil para no mínimo R$ 200 mil. A receita bruta da atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50, e a posse ou propriedade de bens e direitos o patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
O governo municipal de Coronel Domingos Soares indica os fundos municipais dos direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa para destinação de parte sua restituição, com a finalidade de contribuir com as crianças e os adolescentes e os idosos do município na realização de projetos voltados a esses públicos.

Desta forma, quem desejar reverter parcialmente a restituição de seu Imposto de Renda referente a 2023 para os fundos citados, seguem seus respectivos dados:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNPJ: 15.144.598/0001-60

Banco do Brasil

Ag.: 615-7

Conta corrente: 38062-8

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CNPJ: 31.455.046/0001-29

Banco do Brasil

Ag.: 615-7

Conta corrente: 39436-X

Fonte: comunicacao@pmcds.pr.gov.br