CONTRATO DE GAVETA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

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Muitas pessoas, ao adquirirem um imóvel, acabam celebrando um “contrato de gaveta” com o vendedor, sem formalizar a transação por meio da escritura pública registrada em cartório. Embora essa solução pareça prática e sem grandes complicações, ela pode trazer diversos problemas no futuro.

O “contrato de gaveta” é, basicamente, um acordo particular entre comprador e vendedor, sem a formalização necessária para que o comprador se torne, de fato, o proprietário legal do imóvel. Por isso, ele não oferece a mesma segurança jurídica que um contrato registrado. Caso surjam disputas, como o falecimento do vendedor ou a venda do imóvel a outra pessoa, o comprador poderá enfrentar sérias dificuldades em comprovar que é o verdadeiro dono.

Vamos imaginar um exemplo simples: Maria comprou um apartamento de João, mas, por conveniência, ambos decidiram não registrar a transação em cartório, confiando apenas no contrato particular. Anos depois, João falece e, sem a escritura formalizada, Maria não consegue provar que é a proprietária legal do imóvel. Ela poderá ter que entrar em um longo processo judicial para conseguir regularizar a situação, o que pode gerar custos e transtornos inesperados.
Além do risco de não conseguir comprovar a propriedade do imóvel, quem compra por meio de um “contrato de gaveta” também pode enfrentar dificuldades em caso de necessidade de financiamento, já que os bancos não aceitam imóveis sem registro formal. Além disso, a falta de formalização do contrato deixa o comprador vulnerável a fraudes e problemas de dupla venda, o que torna a transação muito arriscada.

Se você se encontra em uma situação como essa, saiba que é possível regularizar a situação. Para isso, é necessário verificar toda a documentação do vendedor e do imóvel, e, em alguns casos, ajuizar uma ação para garantir a transferência legal da propriedade. A regularização é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica do imóvel.

Se você tem dúvidas sobre o seu imóvel, procure orientação especializada.

Dúvidas sobre a reportagem podem ser sanadas no email:adv.fabianabozz@gmail.com ou
(46)99976-6240

Fabiana Bozz, advogada, OAB/PR 101.418.
Especialista em Regularização de Imóveis.