CONSELHO PLENO DECIDE QUE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER IMPEDE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM

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O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira (18/3) a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB. O pedido de edição da súmula foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada. A solicitação foi precedida de consulta ao plenário sobre quesitos de idoneidade para obtenção da inscrição como advogado.O relator do caso foi conselheiro federal Rafael Braude Canterji. Ele manifestou-se no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, seja fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB. Depois da aprovação da súmula sobre a violência contra a mulher, foi aprovada outra, tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui, sim, fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB. Isso independentemente da instância criminal, sendo competentes os conselhos seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou. O voto de Canterji foi seguido pelo Pleno.RecadoA presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, conselheira federal Daniela Andrade Borges (foto destacada), manifestou-se na mesma linha. Disse que quem comete crime contra a mulher não pode integrar os quadros da Ordem. “A OAB não pode compactuar com quem pratica violência contra a mulher. Esse é o recado com a aprovação dessa súmula; dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou ela.Para a vice-presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, a súmula é um marco na história da Ordem. “É uma decisão histórica. Além de consolidar a posição da OAB, de repúdio aos comportamentos violentos contra a mulher, os idosos e as crianças, é uma atitude concreta no enfrentamento desse comportamento repulsivo”, destacou.TeorA redação da súmula ficou assim: “Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.

Fonte: CFOAB