Como solicitar auxílio-doença sem carência

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A carência é um dos requisitos básicos para receber benefícios previdenciários. Ela é como se fosse um plano de saúde: é necessário pagar um número mínimo de meses de INSS para acessar os benefícios.

Embora esse seja um requisito básico, algumas doenças trazem consigo o direito à isenção da carência. Isto é, você receberá o benefício independentemente de quantos meses pagou.

São essas doenças definidas em lei:

·Tuberculose ativa;
·Hanseníase;
·Alienação mental;
·Esclerose múltipla;
·Hepatopatia grave;
·Neoplasia maligna;
·Cegueira;
·Paralisia irreversível e incapacitante;
·Cardiopatia grave;
·Doença de Parkinson;
·Espondiloartrose anquilosante;
·Nefropatia grave;
·Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
·Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
·Contaminação por radiação.

Além dessas doenças, vale lembrar também que quando você sofre um acidente de trabalho, também não há carência para receber o benefício. Ou seja, você tem direito independente de quantos meses de INSS pagou, basta ser segurado.

Perceba que as situações são diversas, e tudo varia conforme o caso. Não deixe de consultar uma advogada especialista.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779