“CASA DO ATLETA DO MUNICÍPIO DE PALMAS ALEXSANDER DRUSINA DE LIMA”.
Nota Oficial
Palmas/PR, 08 de junho de 2020.
A toda Comunidade Palmense,
O Presidente e Representante Legal do Centro Integrado Para o Desenvolvimento do Esporte
Amador Palmas Esportes, com o devido respeito e diante de vários questionamentos sobre imóvel público, contendo uma casa de madeira, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº1508, centro,Palmas/PR, vem por meio deste documento, INFORMAR.
CONSIDERANDO que esta equipe representa desde 2014 o município de Palmas no cenário estadual, levando o nome de nossa terra a todas as regiões do Paraná, sendo fator de orgulho para todos nós.
CONSIDERANDO a função social de nossa equipe, a qual desempenha relevante papel para a comunidade municipal, eis que além do desporto de alto rendimento desenvolve importante trabalho junto à comunidade, utilizando o esporte como importante ferramenta de inclusão social de crianças e adolescentes, auxiliando ainda na formação destes em cidadãos com valores morais e éticos, os quais foram adquiridos através dos princípios ensinados por nossos professores e treinadores.
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de atletas de outras cidades para enriquecimento técnico da equipe e melhor participação nos eventos estaduais e nacionais.
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de preservação da saúde de atletas, bem como condições dignas de moradia aos atletas e os demais agentes envolvidos em nossa equipe desportiva;
CONSIDERANDO a participação de nosso município em diversas modalidades esportivas, bem como grande rotatividade de atletas representando as mesmas, vindos a ter residência nesta cidade;
DIANTE DE TUDO ISSO, com base nas premissas acima indicadas, o Presidente desta Entidade de Prática Desportiva, solicitou através de oficio ao Executivo Municipal a cessão do imóvel acima
citado para fins de moradia aos atletas oriundos de outras cidades, não somente da modalidade de futsal, mas também de qualquer outra com representatividade no município.
LOGO, a Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2019, aprovou a Lei Municipal nº 2696/2019 (ora em anexo) autorizando o Poder Público Municipal a ceder o imóvel público em questão pelo prazo de dois anos, podendo se renovar por período igual.
INFORMA, que ainda nesta data o imóvel encontra-se fechado, sem utilização, pois a casa existente deverá passar por reformas para então ser adaptada em alojamento. Nesse sentido, nossa associação busca parcerias e patrocinadores para o auxílio da execução da reforma, haja vista, que não há condições de moradia no local atualmente, existindo apenas as paredes externas e telhado no imóvel, paredes internas, sistema elétrico, sistema hidráulico, pisos, forros e demais partes internas foram retirados da casa por invasores (fotos também em anexo).
ASSIM, sem mais para o momento, agradecemos a atenção e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. Reforçamos ainda o pedido por contribuições para conclusão da obra,
salientando a grande necessidade desta casa do atleta, a qual será denominada “CASA DO ATLETA DO MUNICIPIO DE PALMAS – ALEXANDER DRUSINA DE LIMA”, e, servirá para darmos melhores condições a atletas que deixam suas casas e vem morar em nossa cidade para representar de forma brilhante e valorosa nossa querida PALMAS.
Cordialmente,
JOSÉ LUIZ STRAPASSON
PRESIDENTE
LEI Nº 2696/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder gratuitamente imóvel público,
contendo uma casa de moradia, situado na
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1508,
Centro, nesta cidade, ao CENTRO INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
AMADOR – PALMAS ESPORTE, com fim
de instalação da “CASA DO ATLETA DO
MUNICÍPIO DE PALMAS ALEXSANDER DRUSINA DE LIMA”.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o imóvel público, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo se renovar por igual período, enquanto atender ao interesse público, contendo uma casa de moradia, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1508, Centro, nesta cidade, ao CENTRO INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR – PALMAS ESPORTE, com fim de instalação da “CASA DO ATLETA DO
MUNICÍPIO DE PALMAS ALEXSANDER DRUSINA DE LIMA”, contados a partir da data de sua assinatura.
§ 1º – A cessão de que trata esta lei será realizada sem ônus, portanto, sem qualquer transferência de recursos entre as partes.
§ 2º – O imóvel ora cedido destina-se, exclusivamente, a hospedagem dos atletas, que vem de outros municípios para aqui residir enquanto integram o elenco dos times representantes do município de Palmas, bem como, de atletas que por aqui passam para participarem de competições organizadas por este município, por meio de parcerias e/ou convênios firmados por este.
Art. 2º – O início da cessão fica condicionado à assinatura de Termo de Cessão entre o Município de Palmas e o CENTRO INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR – PALMAS ESPORTE, no qual
constará como obrigações da cessionária:
I) Custear a reforma necessária ao imóvel, com reparos no telhado,piso, estrutura elétrica, hidráulica e as demais que se fizerem necessárias para que a residência fique em condições normais de habitação, sem ônus ao Município de Palmas;
II) Utilizar a área de imóvel única e exclusivamente para a finalidade
desta Lei, sendo-lhe proibido emprestá-lo ou cedê-lo, no todo em parte, sem prévio aviso e expresso consentimento do CEDENTE;
III) Restituir a área de imóvel cedida, ao final da vigência do Termo, ou em caso de rescisão antecipada/unilateral, não gerando qualquer
direito de indenização ou restituição de valores ao cessionário,cumprindo a finalidade a que se destina.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palmas, 07 de outubro de 2019.
Luiz Guesser
Presidente do Legislativo
Fotos:André Antônio Bueno
Fonte: Nota da diretoria do time
Presidente José Luiz Strapasson