Em julgamento recente realizado pela 8ª Câmara Cível de Direito Privado do TJSP, restou reconhecida a legalidade da terminologia “Tapetense”, como vinha sendo utilizada pelo Jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado em suas críticas ao Fluminense, mantendo-se inalterada a decisão proferida em primeira instância, a qual havia rejeitado os pedidos de indenização e retirada de publicações do ar, formulados pelo Fluminense.
Segundo consagrado em tal julgamento, o termo utilizado pelo jornalista em sua publicação foi utilizado de forma legal, tratando-se apenas de um exercício legítimo do direito de liberdade de expressão, há muito já garantido e tutelado em nosso sistema jurídico.
Muito mais relevante, para o público em geral, do que objeto central da controvérsia jurídica, até porque dúvidas inexistem acerca da tutela da liberdade de expressão, entre nós, em suas mais diversas vertentes, situa-se na identificação de que os departamentos jurídicos dos clubes, não raras vezes, parecem não medir os reflexos de seus movimentos judiciais, os quais podem ser ainda mais danosos para as instituições que representam, do que a própria “agressão” que julgam estar a defender.
Em nosso último artigo, analisamos o impensado recurso do Flamengo, que sob o fundamento de obter a redução do valor indenizatório mensal pago às famílias dos jovens mortos naquele trágico evento ocorrido no “Ninho do Urubu”, acabou restabelecendo o senso de revolta social contra a abastada instituição, que obtivera uma mísera redução de R$ 5.000,00, na sua obrigação financeira mensal, perante os familiares das vitimas. Sem dúvida, o peso das críticas à imagem do clube, emanadas dos mais diversos setores da sociedade, foi infinitamente superior ao benefício financeiro alcançado com a medida judicial proposta.
Na mesma linha, no caso tricolor, uma critica de efetivo limitado, em decorrência da própria limitação de leitores frequentes do referido jornalista e , sobretudo, constitucionalmente admitida, por se tratar de um livre exercício da liberdade de expressão, acabou ganhando destaque nos mais tradicionais e conhecidos veículos de comunicação do país, os quais deram ampla divulgação ao “caso Tapetense”, cuja expressão teria passado despercebida pela maioria dos brasileiros, não fosse a ação judicial promovida pelo próprio Fluminense.
Nesse caso, o grande motor da divulgação do termo “Tapetense”, foi o próprio clube, ao dar inicio a uma ação judicial despida de qualquer fundamento, cujo resultado despertou o interesse da grande mídia nacional.
Idêntica e catastrófica experiência já havia sido protagonizada pelo Botafogo, irresignado com o conteúdo de sátira contra si promovida pelo grupo de humor “Porta dos Fundos”, em episódio que satirizava o volume de patrocinadores da camisa alvinegra. A iniciativa do clube de tentar evitar a divulgação de tal conteúdo acabou viabilizando que este rivalizasse, ao se despertar o interesse social, como consequência da indignação do próprio clube, quanto às cenas de humor produzidas.
Espera-se e sugere-se mais temperança e cautela aos brilhantes departamentos jurídicos dos clubes brasileiros, sob pena de estarem a continuar anotando verdadeiros “gols contra ” as agremiações que representam.
Fonte: Globo Esporte
Desde 2006, mandantes nunca venceram tão pouco no Brasileirão quanto neste ano
Com praticamente dois terços dos jogos já realizados, na era dos pontos corridos com 20 equipes, desde 2006, os mandantes nunca venceram tão pouco quanto nesta edição do Brasileirão, disputada sem público nos estádios. Os mandantes venceram 99 das 237 partidas realizadas e o percentual de vitórias de 42% é o mais baixo das 15 edições. O que cresceram foram os empates, alcançando a maior marca histórica, empatada com 2010. Foram 99 vitórias de mandantes, 73 empates e 65 vitórias dos visitantes.
O Espião Estatístico coleta desde 2013 informações sobre cartões vermelhos mostrados para atletas da Série A, e considerados apenas os cartões vermelhos, nunca os mandantes tinham sido tão expulsos de campo na comparação com os visitantes.
Pela primeira vez em oito edições acompanhadas pelo Espião Estatístico, o percentual de vermelhos para os jogadores da casa superam os 50%. Em 2020, os mandantes receberam 39 vermelhos, e os visitantes, 37.
Fonte: Globo Esporte