Câmara dos Deputados pode votar projeto que regulamenta transporte rodoviário de cargas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (5), o projeto de lei que regulamenta o transporte rodoviário de cargas no País (PL 4860/16). O deputado federal Toninho Wandscheer (PROS), presidiu a Comissão Especial que tratou do tema e conduziu a discussão sobre a criação do Marco Regulatório até a conclusão do relatório.

“Ouvimos sugestões de todo o colegiado e de vários segmentos do setor que permitiram mudar e melhorar o projeto original. Entendemos que essa proposta é de grande importância para nossa Nação, para todos que fazem parte deste processo. O projeto deveria ser aprovado na pauta desta terça-feira”, diz o deputado.

Autônomo
Conheça os principais benefícios para os caminhoneiros autônomos com a aprovação do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas.

1 – Projeto busca eliminar atravessador que baixa o frete. Acabar com as empresas de fachadas que exploram o caminhoneiro.

2 – Reajuste da estadia de R$ 1,38 para R$ 1,59 tonelada hora.

3 – Aumento do limite pontuação do motorista de 21 para 40 pontos desde que não tenha infração grave.

4 – Estabelecimento de multa e correção monetária para o não pagamento do frete e saldo de frete.

5 – Política acessível para a renovação de frota.

6 – Transformação das multas de evasão de balança que são de 5 mil reais que foram cobradas indevidamente pela ANTT em sanções administrativas.

“Outra medida importantíssima que estamos incluindo agora, para atender os caminhoneiros, é a transformação em sanções administrativas às multas aplicadas durante os protestos que estão ocorrendo agora”, explica Wandscheer.

7 – Autorização para operação no seguro mútuo: art. 13 – Autorização para que associações e cooperativas de transporte rodoviário de cargas operem o auxílio mútuo, por meio de autogestão e rateio dos prejuízos, nos casos de roubo, furto, colisão e incêndio de veículos dos transportadores, proporcionando aos seus respectivos associados e cooperados, prevenção e reparação dos danos sofridos ou provocados, por eventos ocorridos.

8 – Responsabilização do contratante por custos de serviços acessórios ao transporte: art. 23 – Previsão de que todos os custos de serviços acessórios ao transporte tais como carregamento, descarregamento, acondicionamento, amarração, desamarração, enlonamento, desenlonamento, gerenciamento de risco, escolta, dentre outros que o contratante, recebedor ou expedidor impuser ao transportador, serão de responsabilidade do contratante.

9 – Ampliação de locais de espera e pontos de parada para motoristas profissionais: art. 82 – Prevê que o poder público incentivará a implantação, pela iniciativa privada, de locais de espera, pontos de parada e de descanso. Nos locais onde não houver manifesto interesse da iniciativa privada na implantação de locais de espera, pontos de parada e descanso, o poder público com jurisdição sobre a via deverá priorizar a construção de estrutura pública de apoio aos motoristas.

Assessoria de Imprensa Deputado Federal
Toninho Wandscheer (Pros-PR)