Câmara de Palmas aprova a instalação de comissão processante para apurar denúncia contra prefeito de Palmas

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Segundo a denúncia, prefeito teria supostamente desviado a finalidade dos recursos do Fundeb para o pagamento das festividades de Páscoa, ocorridas no centro de Palmas.

Por unanimidade dos presentes, Câmara de Palmas aprovou na noite da última segunda feira, 23 de maio, a instalação de Comissão Processante para apurar denúncia contra o prefeito de Palmas. Para Rodrigo Kohl Ribeiro, denunciante, “os cinco vereadores que estavam presentes têm demonstrado responsabilidade e principalmente respeito ao estado democrático e de direito”.
Estranhamente estavam ausentes os quatro vereadores da base aliada do prefeito, sendo eles: Paulo Bannake, o qual apresentou justificativa por viagem de trabalho, Marco Aurélio Dutra, justificou pela saúde, Ana Maria da Rosa Serafim, apresentou justificativa por questões pessoais, e Nilson Butner, que também alegou estar em viagem a trabalho. Votaram por unanimidade para instalar a comissão processante Marcos Gomes, José Maria Filho, Junior Mikilita, Peterson Lobas e José Adílson de Almeida. Realizado o sorteio determinado por lei, compõe a Comissão processante os vereadores Nilson Butner, Paulo Bannake e José Adílson para integrarem a comissão.
Segundo a denúncia, “chegou ao conhecimento do denunciante, através de fonte sigilosa (professor do Município, que informou ter recebido no grupo de whatsapp do Sindicato a seguir descrito) o fato de que houve o encaminhamento do Ofício nº 017/2022, do Sindicato dos Professores Municipais de Palmas PR, 3 encaminhado para a senhora Suselei Barbieri Candido – Chefe de gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Palmas Paraná, com a seguinte redação: O SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE PALMS, (…) com base no Art. 70 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 onde esclarece que: Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: (…) II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; Por fim requereu-se informações sobre o processo Licitatório 16/2022 e Pregão Eletrônico 05/2022 para a contratação de empresa especializada do fornecimento e instalação de enfeites e brinquedos na Praça Bom Jesus. Enquanto pedagogo, o denunciante entende que por mais que tais brinquedos na Praça possam ser utilizados pela comunidade educacional do Município, sua utilização foi aberta ao público, motivo de comemoração por todos, inclusive aqueles que não pertencem à Rede Municipal de Educação e à própria Comunidade Escolar palmense. De mais a mais, a fonte sigilosa (professor do Município, que informou ter recebido no grupo de whatsapp do Sindicato o ofício) também encaminhou para o denunciante o ofício nº 011/2022, endereçado à senhora Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB, solicitando informações sobre qual inciso do artigo 70 da LDB se inclui a despesa constatada conforme documentos relacionados ao processo Licitatório 16/2022 e Pregão Eletrônico 05/2022 (enfeites de Páscoa). 4 Segundo o denunciante, também no grupo de whatsapp do Sindiprom foi colocado a resposta ao ofício 11/2022, dizendo principalmente que a referida despesa se enquadra no artigo 70, inciso V, da Lei 9394/96 LDB: V – realização de atividades meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; Explicaram que o projeto foi desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com o Departamento de Cultura para ser aplicado aos alunos da rede municipal de Ensino, que possui como tema: A passagem para uma vida nova, celebrando a Páscoa da escola para a Praça! Na resposta, também sobreveio o referido projeto.
Ora, senhores edis. Está claro que há a grave suspeita de desvio de finalidade dos recursos a serem destinados exclusivamente para a área de Educação. Isso porque toda a comunidade palmense acompanhou, inclusive os senhores, a festa que foi os enfeites e brinquedos de Pásca. Não há nada que obste em o Município promover estrutura e funcionamento de lazer para a comunidade em geral, afinal é seu dever implantar políticas públicas em Cultura, Lazer e Divertimento. O que se está a denunciar aqui é a suspeita de improbidade administrativa, vez que recursos para a educação são exclusivos. Em uma ligeira alusão, não se distribui uniformes e material escolar para pais, idosos e demais membros da comunidade.

Da mesma forma os ônibus escolares também são de utilização estrita dos estudantes, sendo que nem mesmo os pais podem utilizar tal transporte. Como de repente o recurso do Fundeb fora utilizado para o bel prazer de toda a comunidade? O Município deveria ter utilizado outro recurso. Se o evento de Páscoa foi feito em Parceria com o Departamento de Cultura, os eventos de Páscoa deveriam ter sido pagos com rubricas deste departamento e não com Recursos Federais depositados em conta específica para área de Educação. 5 Além do mais, a própria Constituição Federal de 1988 traz um artigo específico sobre a matéria: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
com informações de Rodrigo Kohl Ribeiro