O BPC é um benefício de caráter assistencial, e é pago aos idosos ou às pessoas com deficiência que não possuem condições financeiras de arcar com seu próprio sustento.
Quando discutimos uma deficiência, a legislação a classifica como um impedimento de longo prazo, o que abre margem pra discussão. Sendo assim, é possível que com um diagnóstico de autismo, consigamos o pagamento desse benefício.
Vale dizer que ele pode ser pago inclusive para crianças, pois não há nenhum impedimento legal.
O benefício pode ser uma forma de ajudar a custear medicamentos e suprir as necessidades básicas da família.
É necessário um laudo, e que a pessoa passe por uma pericia do INSS.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779