Esse benefício visa garantir uma renda mínima para aqueles que não têm meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por suas famílias, sendo destinado a duas categorias de beneficiários pagos pelo INSS:
1. Pessoas com Deficiência: São consideradas elegíveis aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena na sociedade. É importante destacar que a deficiência não se relaciona apenas à incapacidade para o trabalho, mas sim à limitação nas atividades cotidianas.
2. Idosos: Para os idosos, o benefício é concedido a partir dos 65 anos de idade, e não é necessário que comprovem incapacidade. A finalidade é amparar os idosos em situação de carência econômica.
Um ponto crucial para se qualificar para esse benefício é a avaliação da renda familiar. Para ter direito, a renda mensal da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa.
O BPC é um auxílio fundamental para garantir uma vida mais digna para pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, é importante estar ciente dos critérios e procedimentos necessários para solicitar esse benefício.
Se você se enquadra nas categorias de beneficiários e atende aos requisitos, não hesite em buscar um advogado especialista a fim de te orientar!
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779