Caso você sofra um acidente de trabalho ou desenvolva uma doença ocupacional, e acabe ficando com alguma sequela (mas ainda tenha condições de trabalhar), poderá receber o auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente aos trabalhadores que demonstrem terem sequelas resultantes de acidentes de trabalho ou doenças equiparadas.
Para tornar a compreensão mais fácil, vejamos um exemplo prático.
Imagine que você trabalhe como limpador de vidros em um edifício, realizando a limpeza em locais de grande altura. Se ocorrer uma queda durante o trabalho e você ficar impossibilitado de exercer suas funções por 90 dias, receberá o auxílio-doença durante esse período, até se recuperar e retomar sua capacidade de trabalho.
Após os 90 dias, mesmo que você tenha se recuperado, pode se deparar com uma sequela na coluna que o impeça de realizar as mesmas tarefas de antes, como subir escadas para limpar os vidros mais altos. Nesse caso, você será realocado dentro da empresa e poderá ser beneficiado pelo Auxílio-Acidente, devido à sequela que o impede de executar plenamente suas atividades.
Para ter direito a esse benefício, que corresponde a meio salário de contribuição, você precisará comprovar o acidente ocorrido e a sequela que você ficou.
Por fim, é importante salientar que esse benefício não pode ser acumulado com a aposentadoria. Portanto, ao cumprir os requisitos para a aposentadoria (os quais podem ser identificados por meio de um Planejamento Previdenciário), o auxílio-acidente será encerrado.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779