Até quando preciso pagar pensão alimentícia para meu filho?

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Essa é uma dúvida bem comum quando o assunto é alimentos!

A pensão alimentícia geralmente vai até a maioridade (18 anos), ou até os 24 anos, caso o filho esteja cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenha condições financeiras para arcar com os estudos. Assim, a pensão pode ser estendida enquanto durar os estudos e ele depender financeiramente dos pais.

Mas, você precisa ter em mente que cada caso é único, e um detalhe pode mudar toda a análise da situação. É fundamental o entendimento de que, a realidade em que se encontram os alimentandos (filhos) será determinante para a decisão do juiz.
Por exemplo: o filho completou 25 anos e está no penúltimo ano da faculdade, fazendo estágio no qual ganha uma bolsa equivalente a um salário mínimo; neste caso, dificilmente o juiz determinaria o fim do pagamento, uma vez que o referido filho está prestes a terminar a graduação e, ao final desta, aí sim o pedido de exoneração terá plena condição de ser deferido.
Por isso, é importante que o seu caso seja avaliado por uma advogada, já que o Direito não é uma ciência exata.

Agora, num outro exemplo, o filho completou 18 anos e, desde pequeno é aficcionado por linguagens de programação (informática), com 16 anos já fazia estágio e, ao completar os 18 anos foi contratado por uma empresa ganhando 4 mil reais por mês. As chances de sucesso, num pedido de exoneração de Alimentos em face de um jovem que recebe um salário deste, são muito maiores do que na do outro exemplo.

Assim, o que se precisa ter em mente é que o critério da idade, tanto os 18 anos (maioridade civil de mulheres e homens), quanto os 24 anos se a (o) filha (o) estiver fazendo curso técnico ou faculdade, por si só, não serão determinantes para a decisão judicial, tudo dependerá também das circunstâncias de vida daqueles que estão recebendo os Alimentos.

Procure sempre um especialista.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779