A presença de um acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, e independente de notificação prévia ou da necessidade de sedação. Todas as unidades de saúde deverão manter aviso visível informando sobre o direito.
A lei estabelece ainda que:
caso o atendimento envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem cobrança adicional;
a paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa;
a eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito e assinada pela paciente, após ser esclarecida sobre seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência;
no atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde; e
em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.(Fonte: Agência Câmara de Notícias). O objetivo deste artigo é ampliar o conhecimento desta lei para que toda mulher possa usufruir deste direito, infelizmente, ainda existe muita desinformação acerca desse assunto! Unidades de atendimento médico que deveriam expor o assunto estão negligenciando sua responsabilidade e alguns profissionais, dentre eles muitas mulheres, estão restringindo esse direito a outras mulheres, então você mulher…vamos lá… exija o seu direito e garanta maior segurança aos seus atendimentos médicos.
Diana Vale
Gestora da Qualidade e Letróloga.