Uma possibilidade de aposentadoria aos 55 anos de idade, e a mais conhecida, é das agricultoras.
Comprovando os 15 anos de atividade rural e a idade mínima de 55 anos, já podemos solicitar o benefício para as mulheres que trabalham no meio rural.
Mas, além das agricultoras, existem outros trabalhadores que podem aproveitar essa idade diferenciada. Seriam aqueles trabalhadores que ficam em exposição a agentes nocivos à saúde (geralmente recebem insalubridade).
Nesse caso, comprovando os 55 anos de idade e 15 anos em exposição a esses agentes no trabalho, o trabalhador pode ter direito a uma aposentadoria especial.
Para saber se é seu caso, consulte um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779