Você sabia que, em alguns casos, é possível garantir a propriedade de um imóvel mesmo sem o registro formal? A adjudicação compulsória é uma ferramenta jurídica que permite a quem já pagou por um imóvel, mas não conseguiu o registro de forma regular, conquistar a titularidade do bem por meio da justiça.
O Que é a Adjudicação Compulsória?
A adjudicação compulsória é um processo judicial utilizado por quem já pagou integralmente um imóvel, mas não conseguiu o registro devido a impedimentos da outra parte (como construtora ou vendedor). O juiz pode determinar que o imóvel seja registrado diretamente no nome do comprador, desde que preenchidos certos requisitos legais.
O Caso de João e Ana
João e Ana compraram um apartamento na planta e pagaram todas as parcelas. Contudo, por problemas burocráticos, a incorporadora nunca fez o registro da escritura. Depois de tentar resolver a situação por diversos meios e não ter sucesso, o casal recorreu à adjudicação compulsória, pedindo à justiça que determinasse a transferência do imóvel para o seu nome.
Com a decisão foi favorável, e, após a sentença, João e Ana finalmente conseguiram o registro do apartamento, garantindo a segurança jurídica da compra do imóvel.
Por Que Isso é Importante?
Além de garantir a segurança da propriedade, a adjudicação compulsória evita que o comprador fique vulnerável a problemas futuros, como não poder vender ou financiar o imóvel. Ela é um caminho legal para quem precisa regularizar a situação de um imóvel adquirido, mas não registrado, garantindo direitos e segurança.
Se você comprou um imóvel, mas ainda não conseguiu o registro, a adjudicação compulsória pode ser a solução para resolver a situação de forma definitiva. Em momentos como esse, contar com o auxílio de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para proteger seus direitos e garantir que o imóvel seja, de fato, seu.
Dúvidas sobre a reportagem podem ser sanadas no e-mail: adv.fabianabozz@gmail.com
ADVOGADA FABIANA BOZZ
OAB/PR 101.418
Especializada em Regularização de Imóveis.