O chamado adicional de grande invalidez é devido para quem é aposentado por invalidez, e depende de terceiros para realização das atividades cotidianas.
Ele garante um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Em 2021 o STF entendeu que esse benefício não se estende às demais modalidades de aposentadoria. Ou seja, apenas os aposentados por invalidez podem solicitar.
Portanto, se você ou algum parente seu é aposentado por invalidez, e depende da ajuda de terceiros para fazer tudo, inclusive das atividades mais básicas como – comer, tomar banho – ele pode ter direito a esses 25% a mais todo mês.
Procure um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779